Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28490 de 03 de Dezembro de 2007
Determina a celebração de ajustes pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas à implementação das ações da Força Nacional de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.