Decreto do Distrito Federal nº 26502 de 29 de Dezembro de 2005
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a necessidade e a competência do Distrito Federal em organizar a prestação dos serviços públicos de interesse social, aí incluído o transporte coletivo de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1º, da Constituição Federal, considerando o sistema de transportes como um todo, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida com os valores de R$ 3,00 (três reais) e de R$ 1,00 (um real) integral e com desconto, respectivamente.
: Fica estabelecido, até a integração entre os modos metroviário e rodoviário, a cobrança de tarifa R$ 2,00 (dois reais) e de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real) integral e com desconto, respectivamente.
A receita proveniente do pagamento de tarifas correspondentes aos preços fixados no artigo 1º deste Decreto compõem-se das seguintes parcelas:
96,154% (noventa e seis inteiros e cento e cinqüenta e quatro milésimos por cento), relativos à tarifa admitida para remuneração das operadoras;
3,846% (três inteiros e oitocentos e quarenta e seis milésimos por cento), relativos ao adicional de 4% (quatro por cento), com fundamento na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993.
As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.