Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26502 de 29 de Dezembro de 2005
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2006.