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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26502 de 29 de Dezembro de 2005

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2006.