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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 26502 de 29 de Dezembro de 2005

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências

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Art. 1º

A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida com os valores de R$ 3,00 (três reais) e de R$ 1,00 (um real) integral e com desconto, respectivamente.

§ único

: Fica estabelecido, até a integração entre os modos metroviário e rodoviário, a cobrança de tarifa R$ 2,00 (dois reais) e de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real) integral e com desconto, respectivamente.