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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26502 de 29 de Dezembro de 2005

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências

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Art. 3º

As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.