Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26502 de 29 de Dezembro de 2005
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências
Art. 3º
As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.