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Decreto do Distrito Federal nº 25885 de 02 de Junho de 2005

Altera os artigos 5º e 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o relevante interesse da coletividade e do Distrito Federal em manter determinados Órgãos e Entidades da Administração Pública em pleno funcionamento nos Terminais da Rodoviária e da Rodoferroviária, e considerando a necessidade de conceder incentivo à permanência desses Órgãos e Entidades da Administração Pública nos aludidos Terminais, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O caput do artigo 5º e o caput do artigo 12, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5º

Quando do pagamento do preço fixado para uso de espaço público, serão pagas também as despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, postas à disposição do usuário.

Art. 12

Poderá ser dispensado o pagamento do preço de ocupação e ou das despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública, quando a ocupação for de relevante interesse público.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 25885 de 02 de Junho de 2005