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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25885 de 02 de Junho de 2005

Altera os artigos 5º e 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.

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Art. 5º

Quando do pagamento do preço fixado para uso de espaço público, serão pagas também as despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, postas à disposição do usuário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 25885 /2005