Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 25885 de 02 de Junho de 2005
Altera os artigos 5º e 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Poderá ser dispensado o pagamento do preço de ocupação e ou das despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública, quando a ocupação for de relevante interesse público.