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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 25885 de 02 de Junho de 2005

Altera os artigos 5º e 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.

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Art. 12

Poderá ser dispensado o pagamento do preço de ocupação e ou das despesas com energia elétrica, água, limpeza e outras, se o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública, quando a ocupação for de relevante interesse público.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 25885 /2005