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Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de maio de 2005.


Art. 1º

Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.

Art. 3º

Fica criada na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, a Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica, diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor-Geral do CEAJUR.

Art. 4º

Fica criada na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, a Encarregadoria de Transportes, unidade orgânica, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais.

Art. 5º

Fica criada na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, a Encarregadoria de Patrimônio, unidade orgânica, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I DENOMINAÇÃO/QUANTIDADE/SÍMBOLO - GABINETE DO DIRETOR-GERAL Assessor/ 01/ DFA-09 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRAL E DEFESA DO CONSUMIDOR - Encarregado de Atendimento Judiciário/ 01/DFG-03 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA - Encarregado de Atendimento Judiciário/01. DFG-03 ANEXO II
Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005