Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.