Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.