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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005

Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.