Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, a Encarregadoria de Patrimônio, unidade orgânica, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais.