Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25870 de 24 de Maio de 2005
Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, a Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica, diretamente subordinada ao Gabinete do Diretor-Geral do CEAJUR.