Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas no Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2005, combinado com a Resolução nº 24, de 09 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, bem como o teor do Ofício nº 969/2005- GABIN/ConCidades/MCIDADES, de 1º de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de março de 2005.
Fica incumbida a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades.
A Coordenação-Geral dos eventos necessários para realização da Conferência competirá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
As Agências de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU e a de Desenvolvimento Social – ADS serão co-participantes junto à Coordenação-Geral dos eventos.
Os eventos deverão atender aos prazos estabelecidos no cronograma do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ