Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incumbida a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades.
§ 1º
A Coordenação-Geral dos eventos necessários para realização da Conferência competirá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
§ 2º
As Agências de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU e a de Desenvolvimento Social – ADS serão co-participantes junto à Coordenação-Geral dos eventos.