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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005

Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incumbida a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, de proceder todos os trâmites necessários para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades.

§ 1º

A Coordenação-Geral dos eventos necessários para realização da Conferência competirá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

§ 2º

As Agências de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU e a de Desenvolvimento Social – ADS serão co-participantes junto à Coordenação-Geral dos eventos.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 25710 de 31 de Março de 2005