Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.