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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005

Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 25710 de 31 de Março de 2005