Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os eventos deverão atender aos prazos estabelecidos no cronograma do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.