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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005

Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os eventos deverão atender aos prazos estabelecidos no cronograma do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 25710 de 31 de Março de 2005