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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 25710 de 31 de Março de 2005

Dispõe sobre os procedimentos para a realização da 2ª Conferência Distrital das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 3º

A 2ª Conferência Distrital das Cidades deverá ocorrer entre 1º de agosto a 12 de outubro de 2005. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26318 de 26/10/2005)

Parágrafo único

Os temas a serem abordados na 2ª Conferência Distrital das Cidades serão aqueles definidos pelo Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 26318 de 26/10/2005)
Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 25710 de 31 de Março de 2005