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Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade da elaboração do Plano de Revitalização da Área Central de Brasília, que se constituirá em um instrumento orientador das ações do Poder Público para integração física e social do núcleo central da Capital da República, e considerando que a elaboração do referido documento proporcionará o processo participativo, de forma a envolver os diversos segmentos da sociedade particularmente envolvidos com a apropriação e gestão do espaço enfocado, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho com vistas à elaboração da proposta do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:

I

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II

um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

III

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;

V

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

VI

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;

VII

um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;

VIII

um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

IX

um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

X

um representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;

XI

um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;

XII

um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XIII

um representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;

XIV

um representante titular e um suplente da sociedade civil.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 4º

A Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação designará, por intermédio de Portaria, os membros de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 5º

Os síndicos dos edifícios envolvidos nas etapas dos estudos de que trata este Decreto, participarão, em regime de rodízio, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos. § Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão designados na forma estabelecida pelo artigo 4º.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004