Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade da elaboração do Plano de Revitalização da Área Central de Brasília, que se constituirá em um instrumento orientador das ações do Poder Público para integração física e social do núcleo central da Capital da República, e considerando que a elaboração do referido documento proporcionará o processo participativo, de forma a envolver os diversos segmentos da sociedade particularmente envolvidos com a apropriação e gestão do espaço enfocado,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído o Grupo de Trabalho com vistas à elaboração da proposta do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação designará, por intermédio de Portaria, os membros de que trata o art. 2º deste Decreto.
Os síndicos dos edifícios envolvidos nas etapas dos estudos de que trata este Decreto, participarão, em regime de rodízio, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.
§ Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão designados na forma estabelecida pelo artigo 4º.