Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
I
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II
um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
III
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
V
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
VI
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;
VII
um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;
VIII
um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
IX
um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
X
um representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;
XI
um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;
XII
um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIII
um representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;
XIV
um representante titular e um suplente da sociedade civil.