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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:

I

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II

um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

III

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;

V

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

VI

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;

VII

um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;

VIII

um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

IX

um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

X

um representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;

XI

um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;

XII

um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XIII

um representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;

XIV

um representante titular e um suplente da sociedade civil.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 25443 /2004