Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
I
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II
um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
III
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
V
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
VI
um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;
VII
um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;
VIII
um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
IX
um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
X
um representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;
XI
um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;
XII
um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIII
um representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;
XIV
um representante titular e um suplente da sociedade civil.