JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 25443 de 13 de Dezembro de 2004

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:

I

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II

um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

III

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;

V

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

VI

um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;

VII

um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;

VIII

um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

IX

um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

X

um representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;

XI

um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;

XII

um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XIII

um representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;

XIV

um representante titular e um suplente da sociedade civil.

Art. 2º, VIII do Decreto do Distrito Federal 25443 /2004