Decreto do Distrito Federal nº 2474 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item II da Lei n° 5865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovados pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no processo n° 076229/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 12 de Dezembro de 1973.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5. - Instituições Privadas - Centro Espírita Fraternidade Allam Kardec
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Centro Espírita Fraternidade Allan Kardc
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
O valor constante deste Decreto integrará o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° trimestre do ano em curso.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI OTOMAR LOPES CARDOSO