Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2474 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5. - Instituições Privadas - Centro Espírita Fraternidade Allam Kardec