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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2474 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Centro Espírita Fraternidade Allan Kardc