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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2474 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.