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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2474 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.