Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, item II, da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o Parágrafo Único, do art. 2º, da Lei nº 5.930, de 01 de novembro de 1973 e com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 043.185/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 11 de Dezembro de 1973
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) nas dotações que menciona, das seguintes Unidades Orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ...................................................... 250.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................... 160.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................................... 190.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ......................................................................... 60.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal ..............- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..............02 - Outras Despesas de Custeio ...................................................... 300.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS ..............- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................................................... 2.000.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................................. 2.960.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração, Subprograma 08 - Planejamento e Organização e integrarão, na proporção abaixo mencionada, os seguintes Projetos e Atividades: PROGRAMA 01 - Administração Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF/2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças ................................ 160.000,00 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social FES/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ................................ 300.000,00 Subprograma 08 - Previdência SEA/2.024 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................ 250.000,00 PROGRAMA 11 - Habitação e Planejamento Urbano Subprograma 06 - Planejamento Urbano NOV/1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores ................................ 2.000.000,00 PROGRAMA 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 11 - Saneamento Geral SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................ 250.000,00
Os valores constantes deste Decreto integrarão o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4º trimestre do ano em curso.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85º da República e 14º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI