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Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, item II, da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o Parágrafo Único, do art. 2º, da Lei nº 5.930, de 01 de novembro de 1973 e com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 043.185/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 11 de Dezembro de 1973


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) nas dotações que menciona, das seguintes Unidades Orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ...................................................... 250.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................... 160.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................................... 190.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ......................................................................... 60.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal ..............- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ..............02 - Outras Despesas de Custeio ...................................................... 300.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS ..............- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................................................... 2.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................................. 2.960.000,00

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração, Subprograma 08 - Planejamento e Organização e integrarão, na proporção abaixo mencionada, os seguintes Projetos e Atividades: PROGRAMA 01 - Administração Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF/2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças ................................ 160.000,00 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social FES/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ................................ 300.000,00 Subprograma 08 - Previdência SEA/2.024 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................ 250.000,00 PROGRAMA 11 - Habitação e Planejamento Urbano Subprograma 06 - Planejamento Urbano NOV/1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores ................................ 2.000.000,00 PROGRAMA 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 11 - Saneamento Geral SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................ 250.000,00

Art. 4º

Os valores constantes deste Decreto integrarão o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4º trimestre do ano em curso.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85º da República e 14º de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973