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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2464 /1973