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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Os valores constantes deste Decreto integrarão o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4º trimestre do ano em curso.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2464 /1973