JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................................. 2.960.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2464 /1973