Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2464 de 11 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração, Subprograma 08 - Planejamento e Organização e integrarão, na proporção abaixo mencionada, os seguintes Projetos e Atividades: PROGRAMA 01 - Administração Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira SEF/2.017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças ................................ 160.000,00 PROGRAMA 03 - Assistência e Previdência Subprograma 04 - Assistência Social FES/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ................................ 300.000,00 Subprograma 08 - Previdência SEA/2.024 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................ 250.000,00 PROGRAMA 11 - Habitação e Planejamento Urbano Subprograma 06 - Planejamento Urbano NOV/1.042 - Urbanização do Plano Piloto e Setores ................................ 2.000.000,00 PROGRAMA 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 11 - Saneamento Geral SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................ 250.000,00