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Decreto do Distrito Federal nº 24491 de 25 de Março de 2004

Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de março de 2004.


Art. 1º

Ficam regulamentadas as disposições da Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, que tratam, respectivamente, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

Art. 2º

Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixar normas para a aplicabilidade das Leis de que trata o Art. 1º e demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24491 de 25 de Março de 2004