Decreto do Distrito Federal nº 24491 de 25 de Março de 2004
Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2004.
Ficam regulamentadas as disposições da Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, que tratam, respectivamente, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.
Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixar normas para a aplicabilidade das Leis de que trata o Art. 1º e demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ