JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24491 de 25 de Março de 2004

Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam regulamentadas as disposições da Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, que tratam, respectivamente, das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24491 de 25 de Março de 2004