Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24491 de 25 de Março de 2004
Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixar normas para a aplicabilidade das Leis de que trata o Art. 1º e demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.