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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24491 de 25 de Março de 2004

Regulamenta as Leis nºs 3.318 e 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.

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Art. 2º

Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixar normas para a aplicabilidade das Leis de que trata o Art. 1º e demais atos necessários ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 24491 de 25 de Março de 2004