Decreto do Distrito Federal nº 24098 de 25 de Setembro de 2003
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 35, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, considerando a necessidade de adequar e modernizar o serviço de Combate a Incêndio Florestal no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; considerando que, com a elevação da estrutura hoje empregada de Companhias de Incêndios Florestais para Batalhões de Incêndio Florestal, irá proporcionar maior agilidade nos serviços prestados por esta Corporação em nível Distrital, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de setembro de 2003
Fica criado o 4º Batalhão de Incêndio Florestal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O 4º Batalhão de Incêndio Florestal, Unidade subordinada ao Comando Operacional Leste, terá como atribuição a prestação do serviço de Combate a Incêndio Florestal em todo o território do Distrito Federal.
O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá adequar toda a infra-estrutura necessária quanto a pessoal, material e localização do Batalhão ora criado.
114ª da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ