Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24098 de 25 de Setembro de 2003
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá adequar toda a infra-estrutura necessária quanto a pessoal, material e localização do Batalhão ora criado.