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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24098 de 25 de Setembro de 2003

Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o 4º Batalhão de Incêndio Florestal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.