Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24098 de 25 de Setembro de 2003
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o 4º Batalhão de Incêndio Florestal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.