Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24098 de 25 de Setembro de 2003
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O 4º Batalhão de Incêndio Florestal, Unidade subordinada ao Comando Operacional Leste, terá como atribuição a prestação do serviço de Combate a Incêndio Florestal em todo o território do Distrito Federal.