Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24098 de 25 de Setembro de 2003
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o 4º Batalhão de Incêndio/Florestal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na criação do referido Batalhão deverão ser empregados os efetivos existentes na Corporação.