Decreto do Distrito Federal nº 23943 de 25 de Julho de 2003
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e o Inciso VII do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000 e o prescrito no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Os cargos correspondentes às indicações contidas no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, constantes da atual estrutura da Secretaria de Estado de Educação, organizada pelo Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, serão os seguintes:
Os titulares dos cargos acima nominados, tão logo tomem posse, serão designados, por ato do Senhor Governador, a integrar o Conselho de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membros natos.
Os dirigentes dos setores relacionados no artigo 1º deste Decreto indicarão, mediante ofício, os respectivos substitutos que deverão representá-los nas reuniões do Conselho de Educação a que não puderam comparecer, por motivo de falta ou impedimento, com plenitude de poderes, inclusive para votar em todos os assuntos submetidos ao Plenário.
Fica mantido o Decreto nº 20.308, de 15 de junho de 1999, que dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho de Educação do Distrito Federal por entidades da sociedade civil.