Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23943 de 25 de Julho de 2003
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.