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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23943 de 25 de Julho de 2003

Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os cargos correspondentes às indicações contidas no artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, constantes da atual estrutura da Secretaria de Estado de Educação, organizada pelo Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, serão os seguintes:

I

Dirigente da Subsecretaria de Educação Pública;

II

Dirigente da Educação Profissional da Subsecretaria de Educação Pública;

III

Dirigente da Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino;

IV

Dirigente de Informação e Documentação da Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23943 /2003