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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23943 de 25 de Julho de 2003

Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os titulares dos cargos acima nominados, tão logo tomem posse, serão designados, por ato do Senhor Governador, a integrar o Conselho de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membros natos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23943 /2003