Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23943 de 25 de Julho de 2003
Regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte em que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º
Os titulares dos cargos acima nominados, tão logo tomem posse, serão designados, por ato do Senhor Governador, a integrar o Conselho de Educação do Distrito Federal, na qualidade de membros natos.