Decreto do Distrito Federal nº 2370 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I deste Decreto, as funções de provimento de comisssão da Secretaria de Agricultura e Produção, que são em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, alí designadas.
Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo II do presente Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Produção.
Fica o Secretário de Agricultura e Produção responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" nº 423, de 16 de junho de 1965; "N" nº 469, de 16 de dezembro de 1965; "N" nº 510, de 17 de junho de 1966; "N" nº 651, de 1º de 1967; "N" nº 722, de 02 de abril de 1963; "N" nº 723, de 02 de abril de 1968; nº 1.268, de 13 de janeiro de 1970; nº 1.349, de 19 de maio de 1970; nº 1.723, de 22 de junho de 1971; nº 1.931, de 03 de janeiro de 1972 e demais disposições em contrário.