Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2370 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" nº 423, de 16 de junho de 1965; "N" nº 469, de 16 de dezembro de 1965; "N" nº 510, de 17 de junho de 1966; "N" nº 651, de 1º de 1967; "N" nº 722, de 02 de abril de 1963; "N" nº 723, de 02 de abril de 1968; nº 1.268, de 13 de janeiro de 1970; nº 1.349, de 19 de maio de 1970; nº 1.723, de 22 de junho de 1971; nº 1.931, de 03 de janeiro de 1972 e demais disposições em contrário.