Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2370 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I deste Decreto, as funções de provimento de comisssão da Secretaria de Agricultura e Produção, que são em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, alí designadas.