Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2370 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.
Art. 5º
Fica o Secretário de Agricultura e Produção responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.