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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2370 de 21 de Setembro de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Secretário de Agricultura e Produção responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.