Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2370 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.